No período em que esteve na Comarca de Buriticupu, de 15 a 19 de junho, o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do Maranhão, além de acionar gestores públicos, ajuizou quatro Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-presidentes de fundações e associações comunitárias de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas.

Edson Sousa dos Santos, ex-presidente da Associação dos Pequenos Agricultores Rurais da Trilha do Aeroporto de Buriticupu, é alvo de duas ações civis por não ter prestado contas de recursos públicos recebidos pela entidade por meio de convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário em 2010.

Segundo consta na investigação do Ministério Público, os convênios, que somados totalizam mais de R$ 280 mil, tinham o objetivo de executar projeto de melhoramento de caminho de acesso nos povoados Trilha do Aeroporto e P1V3, sob a responsabilidade da associação.

"Mesmo ciente de sua obrigação de aplicar os recursos públicos liberados sob sua guarda e responsabilidade, bem como de prestar contas ao final do prazo de 60 dias após a vigência do convênio, o demandado está inadimplente", revela o GPI, no texto das Ações Civis.

Pelo mesmo motivo foram acionados Nelma Celeste Marques de Pinho, ex-presidente da Associação Fundação Assistencial Vieira Castro, também de Buriticupu, e Luiz Gonzaga Rocha Silva, presidente Associação Casa Familiar Rural Padre Josino Tavares, de Bom Jesus das Selvas, que é termo judiciário da comarca de Buriticupu.

Nelma de Pinho firmou convênio, no valor de R$ 602.956,50, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, também em 2010, com a finalidade de recuperar estrada vicinal, que beneficiaria 200 famílias, no povoado Quadra São João.

Já Luiz Gonzaga Rocha Silva assinou, em 2008, convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 54.480, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas de qualificação profissional. Neste caso, o demandado teve a prestação de contas apresentada julgada irregular.

PENALIDADES

Em todos os casos, embora os convênios tenham sido executados, os dirigentes das entidades cometeram improbidade administrativa devido à ausência ou irregularidades nas prestações de contas.

Diante das ocorrências, o Grupo de Promotores Itinerantes solicitou que a Justiça aplique aos demandados as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.249/92 (a Lei de Improbidade Administrativa), impondo o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, sem prejuízo das demais sanções.

Redação: CCOM-MPMA