A cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado foi suspensa, nesta sexta-feira (02) pela Justiça Federal em Brasília.
A sentença, que é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas, só terá validade quando a União for notificada e não altera as multas que já foram aplicadas até o momento.
Desde 8 de julho de 2016 a lei federal entrou em vigor determinando que, mesmo durante o dia, o farol baixo seja usado em todas as rodovias. Somente no primeiro mês, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
Por Luís Pablo