A Vereadora Ana Mansueto (PCdoB), apresentou um Projeto de Lei na Câmara de vereadores de Buriticupu-MA, que cria o CMDMB (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Buriticupuense), o projeto foi lido em plenário da sessão ordinária do dia 17 de março e está tramitando nas Comissões da casa, onde poderá receber emendas.

Ao defender seu projeto na tribuna  da Câmara, Ana destacou que Buriticupu-MA tem hoje aproximadamente 70 mil habitantes e conta com apenas três representantes mulheres no poder legislativo do município, para a vereadora há uma necessidade de participação cada vez maior das  mulheres na política e em cargos de comando na sociedade, “nós mulheres, somos a maioria na sociedade, devemos ter por partes das instituições uma atenção especial” afirmou a parlamentar.

Veja algumas das propostas contidas no projeto: 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDMB, com o objetivo de promover políticas de eliminação da discriminação da mulher, assegurando-lhe o pleno exercício de seus direitos, bem como sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município.

 O Conselho terá por finalidade auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento e interpretação de matérias destinadas à promoção e defesa dos direitos da mulher.

 O CMDMB será composto por 14 (quatorze) membros com seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) da sociedade civil organizada.

Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, entre os servidores dos órgãos voltados à execução de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e trabalho.

Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades comunitárias, associações de profissionais, Igrejas, clubes e agremiações femininas, federações, fóruns e entidades representativas de reconhecida atuação na área de promoção e defesa de direitos da mulher.

 Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

Ao CMDMB compete:

Definir a política municipal de promoção e defesa dos direitos da mulher.

Acompanhar a implantação e operacionalização de programas, projetos e serviços de atenção à mulher, bem como das condições de acesso ao atendimento da população usuária nas áreas de educação, saúde, assistência social, qualificação profissional, geração de renda, entre outras.

Promover a integração entre órgãos e entidades encarregadas da operacionalização dessa política.
Solicitar dos órgãos competentes a realização de estudos e pesquisas que retratem a situação social, política, econômica e cultural da mulher no Município.

Realizar, anualmente, a Conferência Municipal da Mulher, com o objetivo de avaliar a situação dessa população no Município e traçar diretrizes de atuação.

Participar da definição de dotações orçamentárias destinadas à execução de políticas de atenção à mulher.
Promover campanhas de conscientização e divulgação de assuntos relativos aos direitos da mulher.

Fiscalizar, por meio de comissão constituída para esse fim, as ações governamentais e não governamentais destinadas ao cumprimento de mecanismos legais, políticos e diretrizes aprovadas para que atinjam os objetivos previstos nesta Lei.


 O CMDMB será ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito e a função de Conselheiro, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.