A deputada Francisca Primo (PCdoB), nesta quinta-feira, 15, destacou projetos de leis de sua autoria que dispõem sobre a proteção aos direitos da mulher e prevenção à criminalidade.
O projeto de lei que que cria a política estadual de empoderamento da mulher é destinado a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger a mulher do exercício pleno em condições de igualdade de todos os direitos humanos, liberdade fundamental para as mulheres.
“Enquanto a mulher não tiver o total empoderamento ela não poderá se livrar dos crimes, não poderá se livrar de sofrer violência e preconceito”, acentuou Francisca Primo.
São diretrizes da política estadual de empoderamento da mulher:  o reconhecimento, a participação social da mulher como direito da pessoa; adotar estratégia de articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas e com organismo estadual, nacional e estrangeiro para a implantação desta política; ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; incentivar a participação efetiva da mulher na política; incentivar o desporto para o desporto feminino e a sua participação em competições regionais, estaduais e internacionais.
Prevenção à criminalidade
O projeto de lei que dispõe sobre a instituição da política estadual de prevenção à criminalidade tem como objetivo promover a elaboração e coordenação de ações, projetos e programas de prevenção social à criminalidade no nível individual, social, mediante a construção de uma nova relação entre a sociedade civil e os órgãos de sistema da defesa social e justiça, promovendo a segurança pública ao cidadão, pessoas, grupos e localidades mais vulneráveis ao fenômeno da violência e criminalidade.
São princípios da política estadual de prevenção social e criminalidade: a defesa da dignidade da pessoa humana; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; integração entre as esferas federal, estadual e municipal; interatividade, transversalidade, integração e sistema com as demais políticas públicas e a participação efetiva da sociedade civil.

Nice Moraes/Agência Assembleia