A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio de seu Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, conseguiu uma importante decisão em favor de uma jovem com deficiência intelectual, que é filha de uma professora da rede municipal de São Luís. A professora terá jornada de trabalho reduzida para poder dedicar-se ao acompanhamento da filha em tratamento de saúde e outras atividades.

A professora cumpria jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo esta exercida de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Mas, em decorrência das necessidades especiais da filha, havia um conflito entre o tempo que ela precisava disponibilizar aos cuidados da filha e a carga horária profissional.

Para garantir os direitos de sua filha, a professora buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado. Encaminhada ao Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Ciapd) da DPE, a assistida passou por uma análise e escuta qualificada. A Defensoria tentou, por várias vezes, uma solução pela via administrativa junto à Secretaria Municipal de Educação de São Luís, mas não obteve sucesso

Tendo em vista os riscos e prejuízos causados à filha da professora pela deliberada omissão da autoridade, que a privava do convívio com a mãe no período adequado, o defensor público Cosmo Sobral da Silva impetrou mandado de segurança para que fosse promovida a redução de carga horária, em percentual previsto na legislação vigente, sem compensação e sem a redução de vencimentos.

Em sentença proferida na 7ª Vara da Fazenda Pública, o juiz acolheu o pedido e reconheceu que “não se pode negar a uma mãe, servidora pública e a com a árdua tarefa de cuidar de uma filha portadora de deficiência mental (CID10 F71 + F91 +G40), o direito de cuidar da filha da forma como se exige para sua melhor integração social, respeito e dignidade da pessoa humana”.

Para o defensor Cosmo Sobral, a decisão representa um importante passo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. “A concessão de redução na jornada de trabalho não é um benefício para o pai ou mãe. O destinatário é a própria pessoa com deficiência. A Defensoria fica satisfeita com essa decisão, pois ela mostra que o Judiciário está sensível à garantia dos direitos da pessoa com deficiência, reconhecendo o caráter normativo da legislação federal”, ressaltou.








Socorro Boaes 
Assessoria de Comunicação