O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas-MA, Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, também responsável pela Vara da Família, editou portaria no último dia 23 de maio marcando o dia 8 de novembro de 2018 para a realização de 150 casamentos comunitário, inteiramente grátis no Município de Buriticupu-MA.



Leia abaixo a portaria na integra:

1º - Designar o dia 08 (oito) de novembro de 2018, às 16:00 horas, para realização do evento CASAMENTO COMUNITARIO, no Município de Buriticupu/MA.

2º - Todos os casamentos serão GRATUITOS, inclusive as certidões respectivas.

3º - O evento CASAMENTO COMUNITARIO, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas é uma iniciativa exclusiva do poder judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais.

4º - O evento será realizado na Quadra de Esporte Simar Pereira Pinto, localizado na Rua da Liberdade, s/nº, Bairro Centro, Buriticupu/MA.

5º - Estão aptos a participar do Casamento Comunitário os casais cuja renda familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos.

6º - As INSCRIÇOES para o Casamento Comunitário poderão ser realizadas entre os dias 21 (vinte e um) de maio a 05 (cinco) de outubro de 2018, no Cartório do Único Oficio de Buriticupu/MA, situado na Rua Sete de Setembro, nº 10, Centro, Buriticupu/MA.

a.  Será limitado aos 150 (cento e cinquenta) primeiros casais, que preencherem as condições legais.

7º - Os interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias.

a.  Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos);
b.  Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio;
c.  Se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido;
d.  Caso o nubente seja menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais;

8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

9º - Fica revogada a Portaria TJ – 34992018, considerando a necessidade de término do período eleitoral.

Publique-se. Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu, aos 09 de maio de 2018. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir esta portaria, que será publicada no órgão oficial e afixada nos lugares de costume, na forma da lei, além de ser divulgada da forma mais ampla possível por todos os meios de comunicação. Dado e passado nesta cidade de Buriticupu, Estado do Maranhão. Eu, Secretario Judicial, digitei e subscrevi.


DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
Juiz – Intermediaria
2º Vara de Buriticupu
Matricula 144220