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A busca pela realização do sonho de ser médico, tem feito com que muitos maranhenses busquem países como Bolívia, Paraguai, Argentina, Cuba, Uruguai dentre outros, para viabilizar tal projeto, muitas famílias fazem um verdadeiro contorcionismo para proporcionar a conquista do tão sonhado diploma médico.

O estado tem a obrigação constitucional de assegurar ensino (em todos os seus níveis) de qualidade com vagas suficientes para seus jovens, porém, esta é uma realidade distante, pois as vagas em universidades públicas são escassas, e na maioria das vezas são preenchidas por aqueles cujo o poder econômico possibilita pagar por uma educação privada no ensino fundamental e médio.

O ensino médico privado no Brasil é unicamente direcionado as elites, onde a obtenção do lucro, do ganho e a falta de humanização são seus maiores símbolos. Os valores elevadíssimos das mensalidades excluem de forma brutal os menos abastados economicamente de ter a possibilidade de cursar medicina nestas instituições. Desta forma, a única alternativa é buscar a formação médica em outros países, onde, os valores pagos são mais acessíveis.

O Brasil tem inúmeros acordos internacionais assinados com vários países, além disso, a lei 9394 art 48, a normativa n°3 de 22 de julho de 2016 em seus artigos:

Art. 1º Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos da presente Resolução.

Art. 3º Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Art. 4º Os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros serão estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), cabendo às universidades públicas a organização e a publicação de normas específicas.

(*) Resolução CNE/CES 3/2016. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de junho de 2016, Seção 1, págs. 9-10. 2

§ 1º Os procedimentos de que trata o caput serão adotados por todas as universidades públicas brasileiras.

§ 2º O Ministério da Educação informará às universidades dos procedimentos de que trata o caput em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Resolução.

§ 3º As universidades divulgarão suas normas internas, tornando-as disponíveis aos(às) interessados(as), de acordo com o disposto no caput, em até 90 (noventa) dias do recebimento das informações do Ministério da Educação.

§ 4º O processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela universidade pública e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo na universidade pública responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.

§ 5º Em não havendo observância do disposto no parágrafo anterior, deverão ser aplicadas as penalidades, conforme o caso, do processo administrativo à instância revalidadora da universidade, por órgão superior da própria universidade pública ou, quando for o caso, por órgãos de controle da atividade pública e de supervisão da educação superior brasileira.), garante um rito legal a ser cumprido pelas universidades.

Outra lei a ser observada é a   normativa n° 22 MEC, além destas, temos o revalida e os processos de revalidação realizados de forma independente pelas universidades públicas que possibilitam a revalidação dos diplomas dos médicos formados no exterior.

Com leis e ritos bem definidos os médicos não teriam problemas em revalidar seus diplomas certo? Errado, o problema enfrentado pelos médicos formados no exterior é a falta do cumprimento das leis e dos acordos internacionais, o revalida vem desde 2015 sofrendo mudanças na nota de corte, sendo elevada ano após ano. Em 2017 houve um colapso na realização do exame devido a uma enxurrada de ações judicias (devido a tantas ilegalidades), prejudicando de forma acintosa os candidatos, levando ao atraso de um ano para a realização da segunda etapa (ocorrendo nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano).

No tocante a resolução n°3 e em observância ao artigo n°4 em seu inciso 4°, ocorre total desrespeito por parte das universidades públicas, muitas se recusam a receber a documentação para analise e quando a recebem fazem negativas pífias.

Na verdade, o que ocorre é um grande trabalho por parte do conselho federal de medicina junto as universidades e ao parlamento brasileiro para IMPEDIR o cumprimento das leis e acordos internacionais, afim, de fazer reserva de mercado. Ao CFM não importa a atenção médica a população carente e desfavorecida que sofre com menor acesso ao serviço médico ao qual tem DIREITO, este conselho só busca manter o caos para LUCRAR com a desgraça dos mais pobres.

O ganho desmedido, a ganancia e a prepotência desta entidade mata mais que qualquer outra enfermidade, pois, a crueldade de seus atos não respeita nada e nem ninguém.
Os médicos maranhenses formados no exterior têm um compromisso moral, ético e social com o povo do Maranhão e nutrem a esperança de poderem atuar em seu estado de origem, pois conhecem como ninguém a dura realidade do seu povo. Este é um compromisso assumido por cada médico.

O governo do Maranhão tem todas as ferramentas necessárias para mudar esta triste realidade que aflige não só os médicos e seus familiares, mas que também agride de forma violenta e imoral a população que poderia estar sendo assistida por estes profissionais.

Temos a convicção que o governo do Maranhão não ficará omisso e nem se renderá a este grupo de poderosos que massacra e mata os menos favorecidos, temos fé que não se furtará a enfrentar esta situação de opressão sofrida por seu povo, ACREDITAMOS em um governo de MUDANÇA, onde não há espaço para o preconceito, a maldade, a exclusão, a ganancia, a opressão e a segregação.

Att: Movimento dos Médicos Maranhenses Formados no Exterior