Em decisão liminar proferida na manhã dessa Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, o Juiz de Direito Raphael Leite Guedes Titular 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA determinou que o ESTADO DO MARANHÃO, designe e mantenha 3 (três) Delegados de Polícia Civil; 4 (quatro) Investigadores de Polícia Civil; 1 (um) Perito Criminal; 1 (um) Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA, concursados para os referidos cargos, no prazo máximo de 10 (dez) dias; bem como proceda a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na Comarca de Buriticupu/MA;

O magistrado determinou ainda que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu/MA, nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, procedendo-se a criação e instalação física-estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de 06 (seis) meses;

Ainda, segundo a decisão do magistrado, enquanto não implementada a Delegacia Regional de Buriticupu/MA, em prédio próprio e adequado, adote as seguintes medidas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, seja feito a reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA, podendo construir outras e criar mais vagas, observando-se os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico e ainda restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama como também isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT, CREA/CONFEA.

O juiz determinou também que seja feito a restauração dos banheiros e das instalações sanitárias e hidráulicas, segundo normas da ANVISA, inclusive com a colocação de tapumes divisórios para resguardar a privacidade do preso durante o banho e necessidades fisiológicas, reconstrução das fossas sépticas em locais adequados, limpeza dos reservatórios de água e remoção dos veículos do pátio do prédio.

Ainda de acordo com a decisão, após a reforma e adequação às normas fica proibido a colocação de detentos em número superior ao permitido para cada cela, destine recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu/MA para o exercício das atividades da polícia judiciária, tais como: viaturas, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia e o implemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fornecimento imediato de água potável para o consumo dos detentos através de purificadores de água e o atendimento médico imediato aos detentos, caso necessitem, podendo o ente demandado firmar convênio/parceria com o Município de Buriticupu/MA;

O descumprimento de qualquer um dos itens da decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o art. 461, § 5º, e 461-A, do CPC.

Na ação civil pública, Dr. Raphael constatou que: “No presente caso, o fumus boni iuris encontra-se fartamente demonstrado, através do fato público e notório do “estado de coisas inconstitucional” do sistema de segurança pública da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA, e em especial pela omissão do ESTADO DO MARANHÃO implementar e cumprir efetivamente os dispositivos da Lei 10.824/2018 que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, passou a prever a vigésima terceira Delegacia Regional, com sede em Buriticupu/MA, com a seguinte estrutura: a) seção de apoio administrativo; b) Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu; c) Delegacia da Mulher de Buriticupu; d) Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus das Selvas; e) Delegacia de Polícia Civil de Arame”.

Contatou ainda que Atualmente, houve apenas a mudança legislativa no texto legal sem qualquer alteração na realidade fática e benefícios à população no sistema de segurança da Polícia Civil de Buriticupu/MA, o qual se encontra “FALIDO” com inúmeras e constantes reclamações dos cidadãos com o serviço público de segurança "CAÓTICO" prestado nesta Comarca.

Até a presente data, permanece sem implantação ou qualquer previsão de construção a seção de apoio administrativo e a Delegacia da Mulher de Buriticupu/MA, em que pese a alteração legislativa que elevou a delegacia desta Comarca para vigésima terceira Delegacia Regional, com sede em Buriticupu/MA.

Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente caracterizado, pela continuidade da violação dos direitos fundamentais vastamente demonstrado e pela continuidade do desrespeito à legislação constitucional e infraconstitucional”. Disse Dr. Raphael.

Para o juiz ficou evidenciado, a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que a ausência de estrutura adequada e servidores culminam com dezenas de procedimentos investigatórios existentes atualmente sem qualquer conclusão, incentivando a criminalidade e o senso de impunidade no meio social, com patente violação dos direitos constitucionais dos cidadãos, na medida em que não podem ser cumpridas inúmeras diligências necessárias a solução das práticas delitivas.

Além disso, a estrutura física atual da Delegacia de Polícia de Buriticupu/MA é lamentável, permanecendo os detentos em situação degradante e ultrajante na medida em que permanecem em ambiente insalubre e sem condições de higiene adequadas, bem como as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar são atendidas em local inapropriado e sem qualquer separação específica, ocasionando nova violação, na própria unidade policial, aos seus direitos resguardados por lei”. Concluiu o magistrado.

A ação civil pública com pedido liminar de garantia da segurança pública, foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (representado pelos Promotores de Justiça Dr. José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu) e a núcleo regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Buriticupu (representados Pelos Defensores Públicos Francismar Felix Mappes e Fernando Guilherme de Sousa Moura).